Ato Declaratório SEFAZ nº 41 DE 14/08/2018

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 21 ago 2018

Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 11/2015 de 04.05.2015, que aprova o Regime Especial para empresa Beadell Brasil Ltda, referente ao regime especial "drawback", na forma especifica.

A Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 251 , da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997 c/c com os artigos 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando, ainda, o disposto no Parecer Fiscal nº 6/2018-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado por meio do processo nº 28730.0050772017-2,

Declara:

1 - Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 11/2015-COTRI/SRE, até 30 de abril de 2019, que aprova regime especial relativo ao cumprimento de obrigações fiscais na forma que menciona, à empresa BEADELL BRASIL LTDA, Inscrição estadual nº 03.026.508-8.

2 - Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante;

II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;

IV - ação fiscal proveniente de:

a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;

b) calçamento de documentos fiscais;

c) falta de recolhimento do ICMS.

3 - Cláusula terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

4 - Cláusula quarta. A prorrogação do Regime Especial fica condicionada a apresentação, pelo interessado, de novo pedido até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência deste instrumento.

5 - Cláusula quinta. Ficam convalidados os procedimentos adotados pela empresa no período compreendido desde 1º de maio de 2017 até a entrada em vigor deste Ato Declaratório.

6 - Cláusula sexta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Macapá, 14 de agosto de 2018.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda