Ato Declaratório Executivo Codac nº 59 de 11/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2011
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 52, de 28 de julho de 2011.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004,
Declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codac nº 52, de 28 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º .....
Parágrafo único. Os códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859 constantes nos itens 11 a 26 e 49 a 64 do Anexo Único, para depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes às contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), destinadas à Previdência Social e às outras entidades ou fundos, serão utilizados somente para as competências janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º de agosto de 2011, em conformidade com o disposto no § 4º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004."
(NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNNO SÉRGIO SILVA DE ANDRADE