Carta-Circular BACEN nº 3.194 de 13/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2005

Esclarece sobre a forma de apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.

Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular Denor nº 3.202, de 11.08.2005, DOU 12.08.2005.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.280, de 29 de abril de 2005, a apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança, no mês de junho de 2005, deve observar os procedimentos dados por esta carta-circular, pela Carta-Circular nº 3.174, de 4 de março de 2005, pelos itens 4 e 5 da Carta-Circular nº 3.188, de 10 de maio de 2005, pelo item 4 da Carta-Circular nº 3.191, de 9 de junho de 2005, e os domínios divulgados pelo Comunicado nº 12.959, de 4 de fevereiro de 2005.

2. Na apuração do valor dos financiamentos concedidos no mês de junho de 2005, para aquisição e construção de imóveis a pessoas físicas e jurídicas, de que trata o art. 1º da Resolução nº 3.280, de 2005:

Nota: Redação conforme redação oficial.

I - os valores dos financiamentos concedidos nos meses de abril, maio e junho de 2004 devem corresponder aos valores encaminhados ao Banco Central do Brasil nos termos da Circular nº 2.466, de 18 de agosto de 1994, e da Carta-Circular nº 2.968, de 26 de julho de 2001, e ser informados no domínio "6003 - SFH Concedidos mês 2004 art. 1º Res. nº 3.259";

II - os valores dos financiamentos concedidos e das aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de abril, maio e junho de 2005 devem ser informados no domínio "6004 - SFH Concedidos mês 2005 art. 1º Res. nº 3.259", já deduzidos os depósitos interfinanceiros imobiliários captados com lastro em financiamentos concedidos nos meses de abril, maio e junho de 2005, respeitados os limites previstos no art. 1º, § 2º, da Resolução nº 3.280, de 2005.

3. As informações discriminadas a seguir, expressas em reais, devem ser informadas ao Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor), via internet, por intermédio do e-mail denor@bcb.gov.br, indicando como assunto o título "DII - meta 45% - junho 2005":

I - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de abril, maio e junho de 2005, computadas para efeito de cumprimento do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) previsto no art. 1º da Resolução nº 3.280, de 2005, com lastro em financiamentos concedidos depois de 1º de abril de 2005;

II - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de abril, maio e junho de 2005, computadas para efeito de cumprimento do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) previsto no art. 1º da Resolução nº 3.280, de 2005, com lastro em financiamentos concedidos antes de 1º de abril de 2005;

III - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos meses de abril, maio e junho de 2005 com lastro em financiamentos imobiliários concedidos depois de 1º de abril de 2005;

IV - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos meses de abril, maio e junho de 2005 com lastro em financiamentos imobiliários concedidos antes de 1º de abril de 2005.

4. Os valores das cédulas hipotecárias e das cédulas de crédito imobiliário, representativas de contratos de financiamento para a aquisição de imóveis residenciais concedidos no âmbito do SFH, eventualmente adquiridas no mês de junho de 2005, devem ser lançados no domínio "6100 - SFH Fin.Aquis.Imov.Res.".

5. Os valores das cédulas hipotecárias e das cédulas de crédito imobiliário, representativas de contratos de financiamento para a produção de imóveis concedidos no âmbito do SFH, eventualmente adquiridas no mês de junho de 2005, devem ser lançados no domínio "6101 - SFH Fin.Prod. (Exct.Des.)".

SÉRGIO ODILON DOS ANJOS

Chefe Substituto"