Circular SECEX nº 13 de 28/02/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2005
Dispõe sobre a exportação de veículos em vista do disposto no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2.
O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, torna público que:
1. O Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do Mercosul.
2. A quota de 6.000 (seis mil) unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 - contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica distribuída entre as seguintes empresas:
EMPRESAS | UNIDADES |
Daimler-Chrysler1. Produtos Mercedes-Benz1 | 113 |
Fiat Automóveis S.A. | 1.147 |
Ford do Brasil Ltda. | 718 |
General Motors do Brasil Ltda. | 1.262 |
Honda | 237 |
Land Rover | 102 |
MMC Automóveis2. Produtos Mitsubishi2 | 144 |
Nissan | 125 |
Peugeot Citroën3. Produtos Peugeot e Citroën3 | 264 |
Renault do Brasil Automóveis S.A. | 256 |
Toyota do Brasil S.A. | 228 |
Volkswagen do Brasil Ltda.4. Produtos Volkswagen e Audi4 | 1.404 |
TOTAL | 6.000 |
3. A quota corresponde às exportações efetivas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005.
4. Na hipótese de haver desinteresse da empresa em exportar, no todo ou em parte, a quantidade de unidades a ela alocada, o saldo correspondente poderá ser redistribuído, respeitados os prazos indicados.
IVAN RAMALHO