Circular SECEX nº 13 de 28/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2005

Dispõe sobre a exportação de veículos em vista do disposto no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2.

O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, torna público que:

1. O Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do Mercosul.

2. A quota de 6.000 (seis mil) unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 - contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica distribuída entre as seguintes empresas:

EMPRESAS UNIDADES 
Daimler-Chrysler1. Produtos Mercedes-Benz1  113 
Fiat Automóveis S.A. 1.147 
Ford do Brasil Ltda. 718 
General Motors do Brasil Ltda. 1.262 
Honda 237 
Land Rover 102 
MMC Automóveis2. Produtos Mitsubishi2  144 
Nissan 125 
Peugeot Citroën3. Produtos Peugeot e Citroën3  264 
Renault do Brasil Automóveis S.A. 256 
Toyota do Brasil S.A. 228 
Volkswagen do Brasil Ltda.4. Produtos Volkswagen e Audi4  1.404 
TOTAL 6.000 

3. A quota corresponde às exportações efetivas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005.

4. Na hipótese de haver desinteresse da empresa em exportar, no todo ou em parte, a quantidade de unidades a ela alocada, o saldo correspondente poderá ser redistribuído, respeitados os prazos indicados.

IVAN RAMALHO