Circular BACEN nº 3.276 de 18/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2005

Estabelece procedimentos para a tarifação das consultas às informações do Sistema de Informações de Crédito efetuadas pelo Sistema Financeiro Nacional.

Notas

1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.475, de 11.12.2009, DOU 14.12.2009, com efeitos a partir de 01.02.2010.

2) Assim dispunha a circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de fevereiro de 2005, com base na Circular nº 3.232, de 6 de abril de 2004, decidiu:

Art. 1º Enquadrar as consultas a clientes no Sistema de Informações de Crédito (SCR) como serviços demandados, nos termos do Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).

Art. 2º Estabelecer os valores a seguir para as consultas às informações do Sistema de Informações de Crédito, de que trata a Circular nº 3.098, de 20 de março de 2002:

I - R$ 1,00 (um real) por consulta a cliente, por meio de página web;

II - R$ 0,10 (dez centavos de real) por consulta a cliente, por meio do web service; e

III - R$ 0,03 (três centavos de real) por cliente consultado, por meio de arquivo.

§ 1º Não serão cobradas as consultas a clientes por meio de página web que se limitem a 500 (quinhentas) por mês.

§ 2º Não serão cobradas as consultas a clientes por meio de arquivo que se limitem a 50.000 (cinqüenta mil) por mês.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 1º de março de 2005.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA

Diretor"