Circular BACEN nº 3.322 de 17/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2006

Dispõe sobre o horário de atendimento ao público nas dependências das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante a Copa do Mundo de 2006.

Notas:

1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.495, de 26.05.2010, DOU 28.05.2010.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17 de maio de 2006, com base no art. 7º, inciso II, da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002, alterado pela Resolução nº 3.180, de 29 de março de 2004, decidiu:

Art. 1º Facultar aos bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas a alteração do horário de atendimento ao público de suas agências nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol durante a Copa do Mundo Fifa Alemanha 2006, com a obrigatoriedade de funcionamento mínimo de quatro horas, dispensado o cumprimento do horário obrigatório e ininterrupto, de que trata o art. 1º, § 1º, inciso I, da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002.

Art. 2º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão, com antecedência mínima de dois dias úteis, afixar em suas dependências aviso sobre o horário de atendimento nos dias dos jogos referidos no art. 1º.

Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Diretor"