Decreto nº 1505 DE 24/04/2013
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 abr 2013
Ratifica os benefícios fiscais previstos na legislação tributária do Estado.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 541, de 26 de julho de 2011,
Decreta:
Art. 1º. Ficam ratificados os benefícios fiscais previstos na legislação tributária deste Estado.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.
Florianópolis, 24 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni