Decreto nº 1505 DE 24/04/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 abr 2013

Ratifica os benefícios fiscais previstos na legislação tributária do Estado.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

Considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 541, de 26 de julho de 2011,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam ratificados os benefícios fiscais previstos na legislação tributária deste Estado.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.

 

Florianópolis, 24 de abril de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

 

Nelson Antônio Serpa

 

Antonio Marcos Gavazzoni