Decreto nº 16.683 de 03/01/2003
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 jan 2003
Revoga os Regimes Especiais concedidos nos termos dos arts. 831 e 832, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o princípio da publicidade, estatuído no art. 37 da Constituição Federal, em consonância com as diretrizes institucionais de transparência, impessoalidade e responsabilidade que norteiam a administração pública;
Considerando a necessidade de quantificar e reavaliar os regimes especiais concedidos e sua adequação às exigências legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados, a partir de 1º de fevereiro de 2003, os Regimes Especiais concedidos nos termos dos arts. 831 e 832, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Art. 2º O contribuinte beneficiado pelo Regime Especial, concedido mediante celebração de Parecer conjugado com Termo de Acordo ou, simplesmente, Parecer, conforme estipulado nos arts. 831 e 832 do RICMS, deverá submetê-lo à apreciação da Secretaria de Estado da Tributação - SET, por meio da Coordenadoria de Tributação e Assessoria Técnica - CAT, até 20 de janeiro de 2003, para efeito de reavaliação.
Parágrafo único. O contribuinte beneficiado pelo Regime Especial, deverá apresentar, nos termos do caput deste artigo, cópias do Parecer e Termo de Acordo celebrados com a SET.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de janeiro de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
LINA MARIA VIEIRA