Decreto nº 19.742 de 30/05/2001
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 jun 2001
Altera o art. 10 do Decreto nº 19.233, de 26 de outubro de 2000, que dispõe sobre o tratamento tributário nas operações por contribuintes inscritos sob os códigos de atividades econômicas de comércio atacadista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 10 do Decreto nº 19.233, de 26 de outubro de 2000, que passa ter a seguinte redação:
"Art. 1º. ...
Art. 10. O tratamento tributário disciplinado neste Decreto vigorará de 1º de novembro de 2000 a 31 de maio de 2001."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
Augusto Pinheiro Machado
Secretário-Chefe da Casa Civil