Decreto nº 2.252-R de 22/04/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 abr 2009

Ratifica os Convênios ICMS nºs 06 e 07, 09 a 11, 13, 18, 23, 25 a 28, 30 a 32 e 35/2009 e os Ajustes SINIEF nºs 02 a 04/2009, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 06 e 07, 09 a 11, 13, 18, 23, 25 a 28, 30 a 32 e 35/2009 e os Ajustes SINIEF nºs 02 a 04/2009, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na cidade de Teresina/PI, em 3 de abril de 2009, na forma dos Anexos I a XIX deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de abril de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ROBERTO DA CUNHA PENEDO

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ANEXO VIII ANEXO IX ANEXO X ANEXO XI ANEXO XII ANEXO XIII ANEXO XIV ANEXO XV ANEXO XVI ANEXO XVII ANEXO XVIII ANEXO XIX