Decreto nº 2.281-R de 23/06/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 jun 2009

Dispõe sobre extinção de Postos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, incisos III e V, alíneas a e b da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/2003, combinado com a Lei Complementar nº 140, de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175, de 9 de fevereiro de 2000.

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos os Postos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ constante do Anexo Único, que integra o presente decreto.

§ 1º A extinção a que se refere o caput deste artigo obedecerá ao cronograma estabelecido no Anexo Único.

§ 2º Fica autorizado o Secretário de Estado da Fazenda, mediante ato próprio, a antecipar a data de extinção, a que se refere o parágrafo anterior.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de junho de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

Cronograma de extinção dos Postos Fiscais, a que se refere o § 1º do art. 1º, do Decreto nº

CRONOGRAMA DE EXTINÇÃO DOS POSTOS FISCAIS DA SEFAZ
POSTO FISCAL
SUBORDINAÇÃO
DATA
Zito Pinel
GEFAZ-S
1º de julho de 2009
Aeroporto
GEFAZ-M
1º de julho de 2009
Amarílio Lunz
GEFAZ-NE
1º de agosto de 2009
Eber Teixeira de Figueiredo
GEFAZ-S
1º de agosto de 2009
José do Carmo
GEFAZ-S
1º de setembro de 2009