Decreto nº 2.359 de 30/10/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2001

Remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.663, de 09.07.1998, DOU 10.07.1998.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter provisório, até 30 de abril d 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código 102.4, a serem alocados na Secretaria de Assistência Social.

Nota: Prazo prorrogado, até 31.07.1998, pelo Decreto nº 2.570, de 29.04.1998, DOU 30.04.1998.

§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de Outubro de 1997;176º da Independência e 109º da República.

FERNADO HENRIQUE CARDOSO

José Cechin

Luiz Carlos Bresser Pereira"