Decreto nº 2.687 de 27/07/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 1998

Suspende a exploração da espécie mogno (Swietenia Macrophylla King) na Região Amazônica, pelo período de dois anos, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.559, de 14.08.2000, DOU 15.08.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica suspensa a exploração da espécie mogno (Swietenia Macrophylla King) na Região Amazônica, pelo período de dois anos.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica às autorizações de exploração da espécie em planos de manejo florestal sustentável, devidamente aprovados até a data da publicação do Decreto nº 1.963, de 25 de julho de 1996, bem como às explorações da espécie quando oriunda de florestas plantadas.

Art. 2º. O Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA editarão, no prazo de noventa dias, normas técnicas que condicionem a exploração sustentável da virola (Virola Surinamensis Warb), estabelecendo diâmetros mínimos de corte, intensidade de exploração por hectare e a densidade de porta-sementes, dentre outros requisitos, indispensáveis para a autorização da exploração da espécie nas florestas de várzea da Região Amazônica.

Art. 3º. Os créditos e incentivos oficiais para empreendimentos produtivos na Região Amazônica deverão, preferencialmente, ser destinados às áreas já convertidas para fins agropecuários.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revoga-se o Decreto nº 1.963, de 25 de julho de 1996.

Brasília, 27 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

José Israel Vargas

Gustavo Krause"