Decreto nº 29.627 de 14/01/2009
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 jan 2009
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual os Convênios, Ajustes e Protocolos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
Considerando a realização da 132ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Foz do Iguaçu/PR, em 5 de dezembro de 2008 e 123ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de dezembro de 2008, que introduziram alterações na legislação estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
II - Convênios ICMS nºs 133/2008, 136/2008, 137/2008, 138/2008, 145/2008, 146/2008, 149/2008, 150/2008, 151/2008, 152/2008, 156/2008, 158/2008 e 160/2008;
III - Protocolos ICMS nºs 113/2008, 114/2008, 129/2008, 130/2008, 131/2008 e 134/2008.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2009.
FERNANDO LUIZ XIMENES DA ROCHA
Governador do Estado do Ceará em exercício
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda
ANEXO