Decreto nº 29791 DE 26/06/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 jun 2020

Regulamenta o procedimento para destinação de recursos da campanha Nota Potiguar ao Fundo Estadual de Cultura (FEC), prevista no art. 2º , II, da Lei Estadual nº 10.723 , de 29 de maio de 2020.

(Revogado pelo Decreto Nº 29850 DE 20/07/2020):

A Governadora do Estado do Rio Grande Do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento para a destinação de recursos da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada Nota Potiguar, de que trata a Lei Estadual nº 10.228 , de 31 de julho de 2017, ao Fundo Estadual de Cultura (FEC), instituído pela Lei Complementar Estadual nº 460, de 29 de dezembro de 2011, conforme estabelecido no art. 2º , II, da Lei Estadual nº 10.723 , de 29 de maio de 2020.

Parágrafo único. A destinação dos recursos de que trata o caput tem por objetivo mitigar os prejuízos causados pela grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 (novo coronavírus) à classe artística do Estado.

Art. 2º Os recursos de que trata este Decreto deverão ser repassados pela Secretária de Estado da Tributação (SET) até o dia 10 de cada mês e recolhidos em conta do Fundo Estadual de Cultura (FEC), mantida em instituição bancária oficial.

Parágrafo único. O repasse vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020, ou no prazo estabelecido em ato do Poder Executivo Estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier