Decreto nº 33938 DE 09/09/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 10 set 2024
Altera o Decreto Estadual Nº 33295/2023, que fixa, para o exercício financeiro de 2024, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista do disposto no art. 36 do Decreto Estadual nº 29.179, de 27 de setembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 33.295, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º O montante disponível para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ficará limitado, no exercício financeiro de 2024, a R$ 31.500.000,00 (trinta e um milhões e quinhentos mil reais).” (NR):
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier