Decreto nº 33954 DE 13/09/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 14 set 2024
Altera o Decreto Estadual Nº 33296/2023, que fixa, para o exercício financeiro de 2024, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos do Programa Estadual de Incentivo às Atividades Esportivas e Desportivas, denominado Programa de Incentivo RN+ Esporte e Lazer Professor Sebastião Cunha.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 38 do Decreto Estadual nº 30.901, de 14 de setembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 33.296, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º O montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos do Programa Estadual de Incentivo às Atividades Esportivas e Desportivas, denominado Programa de Incentivo RN+ Esporte e Lazer Professor Sebastião Cunha, instituído pelo Decreto Estadual nº 30.901, de 14 de setembro de 2021, ficará limitado, no exercício financeiro de 2024, a R$ 7.000.000 (sete milhões de reais)”. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier