Decreto nº 33966 DE 18/09/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 25 set 2024
Ret. - Altera o Capítulo XIV, o Capítulo XV(Parte Geral); Altera os Anexos 001, 007, 008, 010 e 011 RICMS/RN, aprovado pelo Decreto Nº 31825/2022, que tratam, respectivamente, das operações com mercadorias; das operações especiais; das operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS; do regime de substituição tributária; do regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos; do regime de substituição tributária nas operações com veículos autopropulsados; dos documentos fiscais - para implementar as disposições contidas no Convênio ICMS Nº 15/2024, Convênio ICMS Nº 21/2024, Convênio ICMS Nº 24/2024, Convênio ICMS Nº 49/2024, Convênio ICMS Nº 50/2024 e Convênio ICMS Nº 52/2024; Convênio ICMS Nº 55/2024; no Ajuste SINIEF Nº 2/2024, Ajuste SINIEF Nº 3/2024, Ajuste SINIEF Nº 5/2024, Ajuste SINIEF Nº 6/2024, Ajuste SINIEF Nº 7/2024 e Ajuste SINIEF Nº 8/2024; e Ajuste SINIEF Nº 9/2024 e Ajuste SINIEF Nº 10/2024; e no Protocolo ICMS Nº 7/2024, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e dá outras providências.
Decreto nº 33.966, de 18 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.756, de 19.09.2024
No inciso VII do art. 7º do Decreto nº 33.966, de 18 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.756, de 19.09.2024:
ONDE SE LÊ:
VII - os incisos I a III do § 5º do art. 19 do Anexo 007. (Ajustes SINIEF 22/21 e 8/24)
LEIA-SE:
VII - os incisos I a III do § 5º do art. 19 do Anexo 007. (Prot. ICMS 20/05)