Decreto nº 34021 DE 10/10/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 11 out 2024

Transfere o ponto facultativo do Dia do Servidor Público e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo do Dia do Servidor Público nos órgãos da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional para o dia 1º de novembro de 2024.

Art. 2º O Decreto Estadual nº 33.302, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º.............................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

XIII – 1º de novembro (sexta-feira), Dia do Servidor Público – ponto facultativo;” (NR)

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Pedro Lopes de Araújo Neto