Decreto nº 3.889 de 30/09/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 set 2010

Dispõe sobre a prorrogação do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e,

Considerando que no trimestre Junho, Julho, Agosto/2010 observou-se o incremento da incidência de focos de calor no Estado, cuja tendência é de se agravar nos meses de setembro e outubro, em razão da previsão do prolongamento do período de estiagem, favorecendo às ocorrências severas de queimadas urbanas e incêndios florestais, decorrentes do uso do fogo na vegetação, colocando em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança global da população;

Considerando os prognósticos constantes no Boletim de Prognóstico Climático, previsão de consenso CPTEC/INPE e INEMET nº 18, de 20 de agosto de 2010 e, adicionalmente, as informações do Boletim Climático do SIPAM nº 70, de agosto de 2010, onde apontam que a previsão climática de consenso para o trimestre Setembro, Outubro, Novembro - SON/2010, indicam a ocorrência de chuvas dentro do padrão climatológico, com a persistência da massa de ar seco no Brasil Central no início do trimestre dificultando a formação de nebulosidade, favorecendo grandes amplitudes de temperatura acima dos padrões climatológicos e baixa umidade relativa do ar, fatores estes que, conjugados, aumentam o risco de fogo e facilitam a rápida eclosão de incêndios florestais no Estado;

Considerando a necessidade de se prorrogar o período de restrição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, observando a aplicabilidade do Princípio da Precaução, coadunado com a execução do Plano de Ações para Prevenção as Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso de 2010;

Considerando que o órgão ambiental estadual tem competência para prorrogar o período de restrição ao uso do fogo, mediante as condições climáticas adversas, conforme a Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005.

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para 15 de outubro de 2010, o fim do período proibitivo do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALEXANDER TORRES MAIA

Secretário de Estado do Meio Ambiente