Decreto nº 4"E" DE 24/03/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 mar 2015
Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta na data que menciona o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta o expediente do dia 2 de abril de 2015, quinta-feira da Semana Santa.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE MARÇO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado