Decreto nº 4077 DE 18/07/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 jul 2024

Altera o Decreto Estadual nº 3.643, de 15 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.238, de 30 de março de 2021, e institui o protocolo "Não se cale" de ações de capacitação, prevenção e de encaminhamento de vítimas em bares, restaurantes e estabelecimentos noturnos no enfrentamento a situações de risco de violências físicas, psicológicas e sexuais contra mulheres em suas dependências.

A GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 135, incisos V e VII, alínea “a”, da constituição estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 3.643, de 15 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Autoriza-se a fiscalização dos estabelecimentos pelo PROCON/PA e pela secretaria de estado das Mulheres (SEMU), em articulação com a divisão de Polícia administrativa (DPA) vinculada à Polícia civil do estado do Pará (PCPA), a fim de que seja verificada a adoção das medidas de ação e prevenção estabelecidas nos termos deste decreto.

..............................”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GAOVERNO, 18 de julho de 2024.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício