Decreto nº 45687 DE 21/10/2024

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 22 out 2024

Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, quanto à revogação do parágrafo que trata do estorno de crédito à operação com ovos beneficiada com a isenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o § 21 do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de outubro de 2024; 136º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador