Decreto nº 47565 DE 12/04/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 abr 2021

Prorroga os efeitos do Decreto nº 47.556 de 03 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do Novo Coronavírus (Covid19).

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-1500012934/2021,

Decreta:

Art. 1º Altera o art. 22 do Decreto nº 47.556 , de 03 de abril de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. Este Decreto possui validade no período de 05/04/2021 a 19.04.2021. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício