Decreto nº 5878-R DE 19/11/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 nov 2024

Define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o exercício de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001, bem como as informações constantes no processo nº 2024-SRZJ2;

DECRETA:

Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2025, é o constante do Anexo Único que integra este Decreto.

Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado no Anexo Único para o vencimento da cota única, terá redução de quinze por cento, calculada sobre o valor devido.

Art. 2º Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2025, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2025

FINAL DE
PLACA
COTA ÚNICA
C/DESC
OU 1ª COTA
2ª COTA 3ª COTA 4ª COTA 5ª COTA 6ª COTA
1 - 2 07/04/25 07/05/25 09/06/25 09/07/25 11/08/25 11/09/25
3 - 4 08/04/25 08/05/25 10/06/25 10/07/25 12/08/25 11/09/25
3 - 4 09/04/25 09/05/25 12/06/25 14/07/25 14/08/25 15/09/25
3 - 4 10/04/25 12/05/25 13/06/25 15/07/25 18/08/25 18/09/25
3 - 4 11/04/25 13/05/25 17/06/25 17/07/25 19/08/25 19/09/25