Decreto nº 5878-R DE 19/11/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 nov 2024
Define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001, bem como as informações constantes no processo nº 2024-SRZJ2;
DECRETA:
Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2025, é o constante do Anexo Único que integra este Decreto.
Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado no Anexo Único para o vencimento da cota única, terá redução de quinze por cento, calculada sobre o valor devido.
Art. 2º Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2025, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2025
FINAL DE PLACA |
COTA ÚNICA C/DESC OU 1ª COTA |
2ª COTA | 3ª COTA | 4ª COTA | 5ª COTA | 6ª COTA |
1 - 2 | 07/04/25 | 07/05/25 | 09/06/25 | 09/07/25 | 11/08/25 | 11/09/25 |
3 - 4 | 08/04/25 | 08/05/25 | 10/06/25 | 10/07/25 | 12/08/25 | 11/09/25 |
3 - 4 | 09/04/25 | 09/05/25 | 12/06/25 | 14/07/25 | 14/08/25 | 15/09/25 |
3 - 4 | 10/04/25 | 12/05/25 | 13/06/25 | 15/07/25 | 18/08/25 | 18/09/25 |
3 - 4 | 11/04/25 | 13/05/25 | 17/06/25 | 17/07/25 | 19/08/25 | 19/09/25 |