Decreto nº 79 DE 19/12/2023

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 21 dez 2023

Ratifica os Convênios constantes deste Decreto Legislativo, celebrados com o Estado do Pará pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios constantes deste Decreto Legislativo, celebrados com o Estado do Pará pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ):

I — Convênio ICMS nº 186, de 08 de dezembro de 2023, altera o Convênio ICMS nº 199/22 e o Convênio ICMS nº 15/23;

II — Convênio ICMS nº 193, de 08 de dezembro de 2023, altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

III - Convênio ICMS nº 194, de 08 de dezembro de 2023, autoriza os Estados do Amapá e Pará a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com ônibus novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual;

IV - Convênio ICMS nº 199, de 08 de dezembro de 2023, altera o Convênio ICMS nº 52/91, que concede redução de base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

V - Convênio ICMS nº 203, de 08 de dezembro de 2023, altera o Convênio ICMS nº 42/16, que autoriza os estados e o Distrito Federal a criar condição para a fruição de incentivos e benefícios fiscais no âmbito do ICMS ou reduzir o seu montante.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

DEPUTADA CILENE COUTO

1ª Secretária

DEPUTADO ELIAS SANTIAGO

2º Secretário