Decreto nº 815 de 11/06/2007

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 12 jun 2007

Estabelece faixa de receita bruta para efeito de recolhimento de ICMS no ano-calendário de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE:

No uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,

Considerando, o que dispõe o art. 19, I da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Estado do Acre, o limite de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte . Simples Nacional.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2007.

Rio Branco-Acre, 11 de junho de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre