Decreto nº 89113 DE 06/12/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1983
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.059.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020 e pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991):
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, o crédito suplementar no valor de Cr$1.059.000,00 (hum milhão e cinquenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de Cr$1.059.000,00 (hum milhão e cinquenta e nove mil cruzeiros).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"