Decreto nº 898-S DE 08/05/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 mai 2013

Decreta Ponto Facultativo.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no s órgão s da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 23 de maio do corrente (quinta-feira), em razão da data alusiva à Colonização do Solo Espiritossantense.

 

Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala o u que não admitem paralisação, inclusive a Central de Atendimento Integrado ao Cidadão do Estado - Faça Fácil, com sede em Cariacica/ES.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de maio de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado