Decreto nº 898-S DE 08/05/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 mai 2013
Decreta Ponto Facultativo.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no s órgão s da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 23 de maio do corrente (quinta-feira), em razão da data alusiva à Colonização do Solo Espiritossantense.
Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala o u que não admitem paralisação, inclusive a Central de Atendimento Integrado ao Cidadão do Estado - Faça Fácil, com sede em Cariacica/ES.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de maio de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado