Decreto nº 898-S DE 08/05/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 mai 2013

Rep. - Decreta Ponto Facultativo.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 23 de maio do corrente (quinta- feira), em razão da data alusiva à Colonização do Solo Espiritossantense.

 

Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala o u que não admitem paralisação.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de maio de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

*Republicado por ter sido redigido com incorreção.