Decreto nº 9.611 de 30/08/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 ago 1999

Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 9.475, de 10 de maio de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual, e o art. 9º, § 1º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual),

DECRETA:

Art. 1º O prazo estabelecido no art. 1º, § 4º, I, e no art. 3º do Decreto nº 9.475, de 10 de maio de 1999, fica prorrogado para 31 de outubro de 1999.

Art. 2º O caput do art. 2º do Decreto nº 9.475, de 10 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O crédito presumido de que trata o artigo anterior deve ser apropriado em doze parcelas iguais, mensais e sucessivas, a partir do período de apuração imediatamente posterior àquele em que houver ocorrido o início da efetiva utilização do equipamento.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1999.

Campo Grande, 30 de agosto de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda