Decreto nº 9.611 de 30/08/1999
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 ago 1999
Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 9.475, de 10 de maio de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual, e o art. 9º, § 1º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual),
DECRETA:
Art. 1º O prazo estabelecido no art. 1º, § 4º, I, e no art. 3º do Decreto nº 9.475, de 10 de maio de 1999, fica prorrogado para 31 de outubro de 1999.
Art. 2º O caput do art. 2º do Decreto nº 9.475, de 10 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O crédito presumido de que trata o artigo anterior deve ser apropriado em doze parcelas iguais, mensais e sucessivas, a partir do período de apuração imediatamente posterior àquele em que houver ocorrido o início da efetiva utilização do equipamento.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1999.
Campo Grande, 30 de agosto de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda