Deliberação CONTRAN nº 87 de 16/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2009

Altera o prazo previsto no art. 11 da Resolução nº 281, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 11 da Resolução nº 281, de 26 de junho de 2008, do CONTRAN que passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Julho de 2010.'

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA