Despacho SE/CONFAZ nº 158 DE 16/08/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2012

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

RESTEQ RESOLVE TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS LTDA

13.917.412/0001-32

Av. Marques de Itu, 408 - CJ55

Vila Buarque

São Paulo-SP

CEP: 01.223-000

MARCO TÚLIO MEIRELES GONTIJO 92058515153

13.712.731/0001-01

Rua S-5, nº 700, Qd. 18, Lt. 06-09, Apt. 402 - Setor Bela Vista

Goiânia-GO

CEP: 74.823-460

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA