Despacho SE/CONFAZ nº 158 DE 16/08/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
RESTEQ RESOLVE TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS LTDA |
13.917.412/0001-32 |
Av. Marques de Itu, 408 - CJ55 Vila Buarque São Paulo-SP CEP: 01.223-000 |
MARCO TÚLIO MEIRELES GONTIJO 92058515153 |
13.712.731/0001-01 |
Rua S-5, nº 700, Qd. 18, Lt. 06-09, Apt. 402 - Setor Bela Vista Goiânia-GO CEP: 74.823-460 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA