Despacho SE/CONFAZ nº 160 DE 21/08/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
DARLAM SANTOS AVELINO |
14.031.027/0001-56 |
Rua Benedito Pimentel nº 121 - loja 02 Centro Luziânia-GO CEP: 72.800-500 |
CONSE-MAQ COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME |
79.937.728/0001-02 |
Rua Anita Garibaldi, 1094 Anita Garibaldi Joinville-SC CEP: 89.203-300 |
ÔMEGA TECH INFORMÁTICA LTDA |
07.564.843/0001-60 |
Av. Portugal, 2.817 - Lj 04 Jardim Atlântico Belo Horizonte-MG CEP: 31.560-000 |
ALCABYTE INFORMÁTICA LTDA |
07.311.881/0001-00 |
Rua Comendador José Garcia 509 - Lj 02 Centro Pouso Alegre-MG CEP: 37.550-000 |
ALCABYTE INFORMÁTICA LTDA ME |
07.311.881/0002-91 |
Rua Coronel Otavio Meyer nº 160, sl 230 Centro Pouso Alegre-MG CEP: 37.550-000 |
ALCAIMPORT INFORMÁTICA LTDA ME |
71.191.118/0001-92 |
Av. Prefeito Olavo Gomes de Oliveira, 1760 - Lj 08 Foch Pouso Alegre-MG CEP: 37.550-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA