Despacho SE/CONFAZ nº 164 DE 23/08/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2012

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

D J AUTOMACAO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA

14.704.635/0001-84

Ave Divino Pai Eterno S/N, Lote 93, Sala 03

Vila Gois/Nossa da Conceição

Anápolis-GO

CEP: 75.120-370

EDUARDO RAMOM TEOBALDO VILLAR 05649205680

16.704.281/0001-01

Rua Fatima Lucia Ribeiro Bonnacorsi, 84

Maristela

Santa Rita do Sapucaí - MG

CEP: 37.540-000

A. L. G. PINTO & CIA LTDA ME

07.140.249/0001-41

Rua Pastor José M. Nunes, 97, Parque Vicente Gonçalves Dias Campos dos Goytacazes-RJ

CEP: 28.080-217

MENDES JUNIOR TECNOLOGIA SERVICOS E IMPORTACAO LTDA

14.621.138/0001-12

Av Segismundo Pereira, 3550

Santa Monica

Uberlândia - MG

CEP: 38.408-170

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA