Despacho SE/CONFAZ nº 164 DE 23/08/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
D J AUTOMACAO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA |
14.704.635/0001-84 |
Ave Divino Pai Eterno S/N, Lote 93, Sala 03 Vila Gois/Nossa da Conceição Anápolis-GO CEP: 75.120-370 |
EDUARDO RAMOM TEOBALDO VILLAR 05649205680 |
16.704.281/0001-01 |
Rua Fatima Lucia Ribeiro Bonnacorsi, 84 Maristela Santa Rita do Sapucaí - MG CEP: 37.540-000 |
A. L. G. PINTO & CIA LTDA ME |
07.140.249/0001-41 |
Rua Pastor José M. Nunes, 97, Parque Vicente Gonçalves Dias Campos dos Goytacazes-RJ CEP: 28.080-217 |
MENDES JUNIOR TECNOLOGIA SERVICOS E IMPORTACAO LTDA |
14.621.138/0001-12 |
Av Segismundo Pereira, 3550 Santa Monica Uberlândia - MG CEP: 38.408-170 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA