Instrução de Serviço Normativa DETRAN/ES nº 42 DE 19/11/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 nov 2024

Altera os artigos 2º e 3º da Instrução de Serviço DETRAN Nº 69/2021, quanto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (DETRAN/ES).

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN/ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea “a” do Decreto N.º 593-N, de 28/01/2000, publicado em 28.12.2001 e o artigo 5º da Lei Complementar N.º 226/2002, publicada no DIO-ES em 18/01/2002, e

CONSIDERANDO as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 9.665, alterada pela lei nº 10.786/2017 de 19 de dezembro de 2017 e regulamentada pelo Decreto nº 4.223-R de 06 de março de 2018 publicado em 07.03.2018; e pelo Decreto 4423-R de 02 de maio de 2019 publicado em 03.05.2019;

CONSIDERANDO a o teor do processo 2024-0QWN2;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o § 2º do art. 2º da Instrução de Serviço N Nº 69, de 25 de novembro de 2021.

Art. 2º Alterar o § 1º do art. 3º da Instrução de Serviço N Nº 69, de 25 de novembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

§1º Caberá ao CRDD/ES realizar análise prévia das demandas dos Despachantes, instruí-las e providenciar o encaminhamento ao DETRAN|ES por meio do sistema próprio, E-docs ou mensagem eletrônica (e-mail), na forma a ser regulamentada pelas respectivas gerências.

Art. 3º Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 19 de novembro de 2024.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Diretor Geral do DETRAN|E