Instrução Normativa MCid nº 1 de 25/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2003

Altera a Instrução Normativa nº 16, de 26 de dezembro de 2002, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 2, de 06.08.2003, DOU 11.08.2003.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, inciso II, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e

Considerando a necessidade de adotar medidas que minimizem o déficit habitacional quantitativo e que contribuam para a geração de emprego e renda, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Instrução Normativa nº 16, de 26 de dezembro de 2002, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ............................................................................

Parágrafo único. Fica destinado, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor alocado ao programa Carta de Crédito, na área de Habitação Popular, às modalidades voltadas à aquisição ou construção de unidades habitacionais novas."

Art. 2º Para efeito de cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa, caberá ao Agente Operador:

I - estabelecer a programação e distribuição dos recursos por Unidade da Federação, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS;

II - estabelecer mecanismos de acompanhamento e controle junto aos Agentes Financeiros; e

III - encaminhar, mensalmente, ao Gestor da Aplicação, informações sobre as contratações efetuadas no âmbito do Programa Carta de Crédito, nas formas Individual e Associativa, discriminadas por modalidade operacional, destacando ainda as contratações envolvendo unidades habitacionais novas e usadas.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de julho de 2003.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA"