Instrução Normativa SEFAZ nº 1 DE 12/01/2024
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 jan 2024
Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de dezembro de 2023.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001,
Estabelece:
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001, para o mês de dezembro de 2023 é de R$ 0,887 (oitocentos e oitenta e sete décimos de milésimo de real).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 12 de janeiro de 2024
Alberto Cruz Schetine
Subsecretário da Receita Estadual