Instrução Normativa SEFAZ nº 14 DE 15/05/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 16 mai 2024

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 014, de 29 de agosto de 2023.

O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA , aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 14, de 29 de agosto de 2023, que dispõe sobre a dispensa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ......................................

......................................

VII - tenha enviado o arquivo EFD ICMS/IPI, contendo a escrituração de no mínimo 95% dos documentos fiscais eletrônicos de emissão própria.

......................................".

Art. 2º Revogam-se os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 14, de 29 de agosto de 2023:

I - o inciso V do caput do art. 1º; e

II - as alíneas "a" a "d" do inciso VII do caput do art. 1º.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda