Instrução Normativa SIT nº 37 de 25/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2003

Altera a Instrução Normativa Intersecretarial SEFIT/DSST nº 8, de 1995, que estabelece critérios para a uniformização das atividades da categoria de servidores que integram o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MTE nº 541, de 15.10.2004, DOU 19.10.2004.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições legais resolve:

1. O item 6, da Instrução Normativa Intersecretarial nº 08, de 15 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"6. .....

b) Fiscalização Indireta: resultante de programa especial de fiscalização e de fiscalização que não demande verificação física, realizada por meio de Sistema de Notificações para Apresentação de Documentos nas Delegacias Regionais do Trabalho - DRTs e suas Unidades Descentralizadas, demandando para sua execução a designação de Auditor-Fiscal do Trabalho pela autoridade competente, por meio de Ordem de Serviço - OS. Será pontuada na forma do Anexo I, item 1.13 e pontuação adicional, item 2, exclusivamente em relação aos seguintes subitens:

2.1. Notificação por empresa

2.6. Por atributo da área trabalhista regularizado

2.7. Por item ou subitem de NR regularizado

2.12. Fiscalização do FGTS (pontuação por empregado acrescida à pontuação por nº de competência)

2.12.1. Por empregado alcançado:

- Verificação do FGTS regular

- FGTS recolhido sob ação fiscal

- Levantamento de débito de FGTS

2.12.2. Por competência fiscalizada

2.13. Procedimentos para o processo de Mora contumaz

j) Fiscalização Especial: resultante de fiscalização originada de Ordem de Serviço, nas modalidades Denúncia ou Dirigida, em que o Auditor-Fiscal do Trabalho ao receber a Ordem de Serviço, fará um diagnóstico prévio e, se concluir que a verificação física é desnecessária pêlos atributos que foram demandados na Ordem de Serviço, poderá notificar a empresa a fim de comparecer à Unidade Descentralizada, em dia e hora previamente marcados, para apresentação de documentos, com o objetivo de proceder à fiscalização. Será pontuada na forma do Anexo I, e pontuação adicional, item 2, exclusivamente em relação aos seguintes subitens:

2.1. Notificação por empresa

2.6. Por atributo da área trabalhista regularizado

2.7. Por item ou subitem de NR regularizado

2.12. Fiscalização do FGTS (pontuação por empregado acrescida à pontuação por nº de competência)

2.12.1. Por empregado alcançado:

- Verificação do FGTS regular

- FGTS recolhido sob ação fiscal

- Levantamento de débito de FGTS

2.12.2 Por competência fiscalizada

2.13. Procedimentos para o processo de Mora contumaz

Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 11 de julho de 2003, quando ocorrerá a aferição final do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA"