Instrução Normativa SIT nº 38 de 02/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2003
Altera a Instrução Normativa Intersecretarial nº 8 de 1995 que estabelece critérios para a uniformização das atividades da categoria de servidores que integram o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MTE nº 541, de 15.10.2004, DOU 19.10.2004.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, resolve:
1. O item 10 da Instrução Normativa Intersecretarial nº 8, de 15 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"10.1. Deverá ser observada a escala de revezamento nos plantões a serem dados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho em sua base jurisdicional, limitando-se estes ao número de sete (7) mensais por Auditor-Fiscal do Trabalho."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de 11 de julho de 2003, quando ocorrer a aferição final da competência junho de 2003, no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA"