Instrução Normativa GSF nº 708 de 24/01/2005

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 jan 2005

Autoriza, nos meses de referência de janeiro a dezembro de 2005, o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica a efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.

 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no art. 2º, II, "b" da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de referência de janeiro a dezembro de 2005, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO
1ª PARCELA
2ª PARCELA
janeiro
01/02/05
21/02/05
fevereiro
01/03/05
22/03/05
março
01/04/05
26/04/05
abril
02/05/05
25/05/05
maio
01/06/05
24/06/05
junho
01/07/05
26/07/05
julho
01/08/05
25/08/05
agosto
01/09/05
23/09/05
setembro
03/10/05
25/10/05
outubro
01/11/05
25/11/05
novembro
01/12/05
13/12/05
dezembro
21/12/05
25/01/06

Parágrafo único. O valor da 1ª (primeira) parcela deve ser de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de janeiro de 2005.

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda