Instrução Normativa MAPA nº 9 de 27/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2003

Dispõe sobre a proibição, a fabricação, a manipulação, o fracionamento, a comercialização, a importação e o uso dos princípios ativos cloranfenicol e nitrofuranos e os produtos que contenham estes princípios ativos, para uso veterinário e suscetível de emprego na alimentação de todos os animais e insetos.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, da Constituição, tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, o Decreto nº 76.986, que regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, o Decreto nº 1.662, de 6 de outubro de 1995, o Decreto nº 2.062, de 7 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.005292/2003-06 e nº 21000.005646/2003-12, resolve:

Art. 1º Proibir a fabricação, a manipulação, o fracionamento, a comercialização, a importação e o uso dos princípios ativos cloranfenicol e nitrofuranos e os produtos que contenham estes princípios ativos, para uso veterinário e suscetível de emprego na alimentação de todos os animais e insetos.

Art. 2º Ficam cancelados a partir da vigência dessa Instrução Normativa as licenças e registros concedidos às matérias-primas e aos produtos acabados para uso veterinário e suscetíveis de emprego na alimentação animal contendo os princípios ativos referidos no art. 1º, em decorrência da proibição nele contida.

Parágrafo único. Os produtos até então autorizados deverão ser retirados do comércio no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da presente Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas a Instrução Normativa nº 38, de 8 de maio de 2002, a Instrução Normativa nº 67, de 4 de dezembro de 2002, o Ofício Circular nº 06/SDA e o Ofício Circular nº 1.271/CPV.

ROBERTO RODRIGUES