Lei nº 1037 DE 15/07/2024

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 jul 2024

Altera o Decreto-Lei Nº 82/1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 93. .......

......

I-A - ...

c) pensão ou alojamento cujo código da atividade econômica principal seja identificado na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como 5590-6/03."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2024 135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA