Lei nº 18657 DE 20/08/2024

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 ago 2024

Autoriza o Estado de Pernambuco a aderir ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal de que trata a Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder  Executivo autorizado a aderir ao Plano de  Promoção do Equilíbrio Fiscal de que  trata o art.  3º da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.

Parágrafo único. Fica proibida a adesão do Poder Executivo a Plano de Equilíbrio Fiscal que preveja a implementação, pelo Estado de Pernambuco, das medidas previstas nos incisos I, II e IV do §1º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.

Art.  2º Fica  autorizada,  na  duração  do  Plano  de  Promoção  do  Equilíbrio  Fiscal,  a  realização  de  leilões  de  pagamento,  nos  quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para fins de prioridade na quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas.

§  1º O Estado de Pernambuco poderá prever o pagamento parcelado das obrigações referidas no caput, excetuado o pagamento de precatórios.

§ 2º O conjunto de dívidas a ser submetido aos leilões de pagamento de que trata caput poderá contemplar:

I - dívidas com fornecedores e prestadores de serviços; e

II - outras obrigações inadimplidas ou inscritas em restos a pagar.

§  3º Cabe ao Poder Executivo editar normas complementares para regulamentar os leilões  e pagamentos previstos  o presente artigo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA