Lei nº 2527 DE 08/08/2024

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 12 ago 2024

Altera a Lei n° 2.310, de 18 de dezembro de 2018, para elevar a idade máxima dos veículos destinados aos serviços de mototaxi e de motofrete.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio Branco, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A Lei Municipal de n° 2.310, de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

‘‘Art. 15.

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II - ter no máximo 12 (doze) anos, excluído o ano de fabricação, e se encontrar em perfeito estado de conservação e funcionamento, atestado mediante vistoria;

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(NR)”. Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 08 de agosto de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis, 63º do Estado do Acre e 141º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco