Lei nº 4364 DE 10/06/2024

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 11 jun 2024

Altera a Lei nº 3.760, de 19 de julho de 2021, que institui o Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda - PEC/GER-AC, para dispor sobre a atualização dos valores a serem observados no âmbito do Programa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.760, de 19 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os processos licitatórios destinados à contratação de obras e serviços de engenharia de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) poderão ser disputados exclusivamente entre microempresas e empresas de pequeno porte.” (NR)

“Art. 6º-A Não se admitirá a participação simultânea de mesma microempresa ou empresa de pequeno porte em licitações cuja soma de valores globais, em que esta tenha se sagrado vencedora, ultrapasse o teto de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).” (NR)

“Art. 6º-B Será admitida mais de uma contratação de mesma microempresa ou empresa de pequeno porte no PEC/GER-AC, desde que a soma de valores de seus contratos, simultaneamente, em execução no âmbito do programa, não ultrapasse o teto de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 10 de junho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre