Lei nº 7568 DE 24/10/2024

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 out 2024

Altera a Lei Nº 5627/2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 5.627 , de 15 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º .....

.....

§ 6º Não se aplica a proibição prevista no inciso I quando as vias de trânsito rápido e rodovias estiverem fechadas e interditadas para o trânsito de veículo automotor ou para realização de evento licenciado por órgãos e instituições do Distrito Federal."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA