Lei nº 7568 DE 24/10/2024
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 out 2024
Altera a Lei Nº 5627/2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 5.627 , de 15 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º .....
.....
§ 6º Não se aplica a proibição prevista no inciso I quando as vias de trânsito rápido e rodovias estiverem fechadas e interditadas para o trânsito de veículo automotor ou para realização de evento licenciado por órgãos e instituições do Distrito Federal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA