Portaria SEFAZ nº 101-R DE 31/10/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 nov 2024
Altera a Portaria Nº 13-R/2022, que estabelece a relação de autopeças sujeitas ao regime de antecipação parcial e credencia empresas do ramo de autopeças para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de recolhimento do imposto nas operações com autopeças, bem como, altera a Portaria Nº 22-R/2018, que credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2024-5QPSJ;
RESOLVE:
Art. 1° O contribuinte Laguna Motos - Comércio de Motos Ltda, inscrição estadual no 082.631.76-0, fica excluído do Anexo I da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018.
Art. 2° O Anexo II da Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único, e, em relação ao art. 1°, a partir de 1° de novembro de 2024.
Vitória, 31 de outubro de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA No 101-R, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
“ANEXO II DA PORTARIA N° 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização. (conforme o art. 1°)
RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO | PRAZO DE VIGÊNCIA | PROCESSO Nº |
... | ... | ... | ... |
Laguna Motos - Comércio de Motos LTDA | 082.631.76-0 | 01.11.2024 a 31.10.2026 | 2024-3613L |
... | ... | ... | ... "(NR) |