Portaria ST nº 1019 DE 26/09/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 out 2014

Rep. - Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.

Art. 2º Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo II.

Art. 3º Ficam excluídos os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo III.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de junho de 2014.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2014

Alberto da Silva Lopes

Superintendente de Tributação

ANEXO I, a que se refere a Portaria ST nº 1.019/2014.

A

Redação atual:

Água Canalizada.

Convênio ICMS 77/1995.

Incorporado pela Resolução SEF 2.649/1995.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Água canalizada.

Convênio ICMS 77/1995.

Incorporado pela Resolução SEF 2.649/1995, que foi revogada e substituída pela Resolução SEF 2.679/1996, que teve os artigos 1º e 2º revogados e substituídos pela Resolução 3.525/1999, que foi revogada e substituída pelo Decreto 36.574/2004.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

B

Redação atual:

Bens de capital e de consumo durável classificados nos capítulos: 32, 39 (exceto embalagens plásticas utilizadas para o envase de lubrificantes) 44, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85 e 87; subitens: 37.01.30.21, 38.24.50.00 e 89.07.90.00 da NCM - empresas industriais.

Decreto 36.451/2004.

Crédito Presumido; Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.12.2024.

Redação que passa a viger:


Bens de capital e de consumo durável classificados nos capítulos: 32, 39 (exceto embalagens plásticas utilizadas para o envase de lubrificantes) 44, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85 e 87; subitens: 37.01.30.21, 38.24.50.00 e 89.07.90.00 da NCM - empresas industriais.

Decreto 36.451/2004.

Crédito Presumido; Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.12.2024, ressalvadas as mercadorias classificadas nos capítulos 55, 56, 57, 63, 90 e 94 (prazo até 10.11.2013).

Redação atual:

Bens destinados ao ativo fixo ou imobilizado de estabelecimentos industriais e agropecuários.

Convênio ICMS 55/1993.

Incorporado pela Resolução 2.355/1993.

Isenção.

Prazo até 30.04.2003.

Redação que passa a viger:

Bens destinados ao ativo fixo ou imobilizado de estabelecimentos industriais e agropecuários.

Convênio ICMS 55/1993.

Incorporado pela Resolução SEEF 2.355/1993.

Regulamentado pela Resolução SEF 6.498/2002.

Isenção.

Prazo até 30.04.2003.

Redação atual:

Biodiesel - saídas de biodiesel (B-100).

Convênio ICMS 113/2006.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.05.2015.

Redação que passa a viger:

Biodiesel - saídas de biodiesel (B-100).

Convênio ICMS 113/2006.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.05.2015.

C

Redação atual:

Ciferal Indústria de Ônibus Ltda.

Lei 4.183/2003.

Crédito Presumido.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Ciferal Indústria de Ônibus Ltda.

Lei 4.183/2003.

Regulamentada pela Resolução SER 84/2004.

Crédito Presumido; Diferimento.

Prazo indeterminado.

Redação atual:

Cobre.

Decreto 43.503/2012.


Crédito Presumido; Diferimento.

Prazo até 06.03.2037.

Redação que passa a viger:

Cobre.

Decreto 43.503/2012.

Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 06.03.2037.

Redação atual:

Conserto, reparo e industrialização.

Convênio AE 15/1974.

Suspensão.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Conserto, reparo e industrialização - remessas interestaduais.

Convênio AE 15/1974.

Suspensão.

Prazo indeterminado.

Redação atual:

Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Convênio ICMS 108/2008.

Incorporado pela Resolução SEFAZ 292/2010.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31.05.2015.

Redação que passa a viger:

Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Convênio ICMS 108/2008.

Incorporado pela Resolução SEFAZ 292/2010.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31.07.2014.

Redação atual:

Cultura - Projeto cultural.

Lei 1.954/1992.

Crédito Presumido.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Cultura - Projeto cultural.

Lei 1.954/1992.

Regulamentada pelo Decreto 20.074/1994, que foi revogado e substituído pelo Decreto 28.030/2001, que foi revogado e substituído pelo Decreto 28.444/2001, que foi revogado e substituído pelo Decreto 42.292/2010, que foi revogado e substituído pelo Decreto 44.013/2013.

Crédito Presumido.

Prazo indeterminado.

E

Redação atual:

Empresas do Grupo Procter & Gamble (Grupo P&G Brasil) e à Belfam Indústria Cosmética S/A.

Decreto 41.483/2008.

Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo;


Transferência de saldo credor acumulado; Tributação sobre saída.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Empresas do Grupo Procter & Gamble (Grupo P&G Brasil) e à Belfam Indústria Cosmética S/A.

Decreto 41.483/2008.

Crédito Presumido (prazo de 14 anos, contados a partir da data de inauguração do Centro de Distribuição dentro do Estado do Rio de Janeiro); Diferimento; Redução de Base de Cálculo; Transferência de saldo credor acumulado; Tributação sobre saída.

Prazo indeterminado (ressalvado o benefício do crédito presumido).

Redação atual:

Energia elétrica - bens para prestação de serviço pelas concessionárias.

Convênio AE 5/1972.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Energia elétrica - bens para prestação de serviço pelas concessionárias.

Convênio AE 5/1972.

Incorporado pelo Decreto 25/1975.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação atual:

Estabelecimento industrial.

Decreto 41.557/2008.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Estabelecimento industrial.

Decreto 41.557/2008.

Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

F

Redação atual:

Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas.

Convênio ICMS 87/2002.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31.05.2015.

Redação que passa a viger:

Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas.

Convênio ICMS 87/2002.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31.05.2015.

Redação atual:

Feira de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio).

Convênio ICMS 1/2013.


Isenção; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.12.2015.

Redação que passa a viger:

Feira de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio).

Convênio ICMS 1/2013.

Incorporado pela Resolução SEFAZ 610/2013.

Isenção; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.12.2015.

G

Redação atual:

Gás natural.

Convênio ICMS 18/1992.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Gás natural.

Convênio ICMS 18/1992.

Incorporado pela Resolução SEEF 2.130/1992 até 31.12.1994 e a partir de 22.11.2000 pelo Decreto 27.427/2000, Livro IV, Art. 47.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

H

Redação atual:

Hyundai Heavy Industries Brasil - Indústria e Comércio de Equipamentos de Construção LTDA.

Decreto 43.603/2012.

Crédito Presumido; Diferimento; Repasse do Crédito Fiscal.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Hyundai Heavy Industries Brasil - Indústria e Comércio de Equipamentos de Construção LTDA.

Decreto 43.603/2012.

Crédito Presumido; Diferimento; Repasse do Crédito Fiscal.

Prazo de 20 anos, contado a partir do início das atividades do 1º estabelecimento a se implantar, seja a planta industrial ou o centro de distribuição.

I

Redação atual:

Importação - empresa jornalística e editora de livros.

Decreto 27.427/2000, Livro XI.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Importação - empresa jornalística e editora de livros.

Decreto 27.815/2001 .

Isenção.

Prazo Indeterminado.



Redação atual:


Importação - Forças Armadas - peças, partes e equipamentos e seus respectivos acessórios.

Convênio ICMS 69/2000.

Isenção.

Prazo até 01.08.2004.

Redação que passa a viger:

Importação - Forças Armadas - peças, partes e equipamentos e seus respectivos acessórios.

Convênio ICMS 69/2000.

Incorporado pela Resolução SER 118/2004.

Isenção.

Prazo até 01.08.2004.

Redação atual:

Importação - mercadoria sem similar nacional por órgãos da administração pública direta suas autarquias ou fundações.

Convênio ICMS 48/1993.

Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Importação - mercadoria sem similar nacional por órgãos da administração pública direta suas autarquias ou fundações.

Convênio ICMS 48/1993.

Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação atual:

Importação de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho.

Convênio ICMS 89/2010.

Incorporado pela Resolução SEFAZ 320/2010.

Isenção.

Prazo até 31.05.2015.

Redação que passa a viger:

Importação de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho.

Convênio ICMS 89/2010.

Incorporado pela Resolução SEFAZ 320/2010.

Isenção.

Prazo até 31.12.2012.

Redação atual:

Industrialização - órgão da administração pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.

Convênio do Rio de Janeiro V/1968.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:


Industrialização - órgão da administração pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.

Convênio do Rio de Janeiro V/1968.

Incorporado pelo Decreto 27.815/2001.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação atual:

Indústrias do setor têxtil, fabricação de artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário, e aviamentos para costura.

Lei 4.182/2003.

Crédito Presumido; Diferimento; Tributação sobre Faturamento.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Redação que passa a viger:

Indústrias do setor têxtil, fabricação de artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário, e aviamentos para costura.

Lei 4.182/2003 .

Redação atual:

Indústrias Naval, Petrolífera e Náutica do Estado do Rio de Janeiro.

Lei 4.166/2003.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Indústrias Naval, Petrolífera e Náutica do Estado do Rio de Janeiro.

Lei 4.166/2003.

Regulamentada pelo Decreto 33.975/2003.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação atual:

Instituição de assistência social e de educação - saída de mercadoria de produção própria.

Convênio ICM 38/1982.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Instituição de assistência social e de educação - saída de mercadoria de produção própria.

Convênio ICM 38/1982.

Incorporado pelo Decreto 27.815/2001.

Isenção.

Prazo indeterminado.

L

Redação atual:

Lâmpadas fluorescentes e lâmpadas de vapor de sódio.


Convênio ICMS 27/2001.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31.10.2001.

Redação que passa a viger:

Lâmpadas fluorescentes e lâmpadas de vapor de sódio.

Convênio ICMS 27/2001.

§ 2º incorporado pela Resolução SEF 6.325/2001.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31.10.2001.

Redação atual:

Lâmpadas fluorescentes e lâmpadas de vapor de sódio.

Convênio ICMS 30/2000.

Incorporado pela Resolução SEF 6.326/2001.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Lâmpadas fluorescentes - doação para as unidades consumidoras residenciais de baixa renda.

Convênio ICMS 30/2000.

Incorporado pela Resolução SEF 6.326/2001.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação atual:

Leite.

Decreto 29.042/2001.

Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Leite - Programa de Incentivo do Governo do Estado à Produção de Leite.

Decreto 29.042/2001.

Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito.

Prazo indeterminado.

M

Redação atual:

Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10485/2002.

Convênio ICMS 133/2002.

Incorporado pela Resolução SER 48/2003.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.05.2015.

Redação que passa a viger:

Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10485/2002.

Convênio ICMS 133/2002.

Cláusula 2ª incorporada pela Resolução SER 48/2003.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.05.2015.


Redação atual:

Municípios atingidos pelas enchentes - Decreto 40.562/2007.

Decreto 40.562/2007.

Ampliação de prazo de pagamento.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Municípios atingidos pelas enchentes.

Decreto 40.562/2007.

Ampliação de prazo de pagamento.

Prazo indeterminado.

O

Redação atual:

Óleo combustível.

Decreto 39.476/2006.

Diferimento.

Prazo até 31.10.2006.

Redação que passa a viger:

Óleo combustível.

Decreto 27.427/2000, Livro IV, Art. 26-A.

Diferimento.

Prazo até 31.10.2006.

Redação atual:

Ônibus de entrada baixa ("Low Entry").

Decreto 42.241/2010.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Ônibus de entrada baixa ("Low Entry").

Decreto 42.241/2010.

Redução de Base de Cálculo.

Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4457-14 e Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4457-12.

P

Redação atual:

Pêra e maçã.

Decreto 27.273/2000.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Maçã e pêra.

Decreto 27.273/2000.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 06.06.2010.

Redação atual:

Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda.

Lei 6.108/2011.

Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.

Prazo até 14.12.2061.


Redação que passa a viger:

Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda.

Lei 6.108/2011.

Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.

Prazo até 01.01.2062.

Redação atual:

Pescado.

Decreto 43.771/2012.

Crédito Presumido; Diferimento.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Pescado.

Decreto 43.771/2012.

Crédito Presumido (prazo até 01.10.2032); Diferimento (prazo indeterminado).

Redação atual:

Pneumáticos Novos de borracha (posição 40.11 da TIPI) e câmaras-de-ar de borracha (posição 40.13 da TIPI).

Convênio ICMS 10/2003.

Incorporado pela Resolução SER 48/2003.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.07.2009.

Redação que passa a viger:

Pneumáticos Novos de borracha (posição 40.11 da TIPI) e câmaras-de-ar de borracha (posição 40.13 da TIPI).

Convênio ICMS 10/2003.

Cláusula 2ª incorporada pela Resolução SER 48/2003.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.07.2009.

Redação atual:

Pólo de Alumínio do Rio de Janeiro.

Decreto 33.980/2003.

Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Pólo de Alumínio do Rio de Janeiro.

Decreto 33.980/2003.

Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.12.2013.

Redação atual:

Produtos farmacêuticos e medicinais de uso humano.

Decreto 27.427/2000, Livro II, Anexo II.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Produtos farmacêuticos e medicinais de uso humano.

Decreto 27.427/2000, Livro II, Anexo II.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.08.2009.

Redação atual:


Programa de Fomento para o Setor de Agronegócio e da Agricultura Familiar Fluminense.

Lei 4.177/2003.

Crédito Presumido; Diferimento; Isenção; Redução de Base de Cálculo; Tributação sobre saída.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Programa de Fomento para o Setor de Agronegócio e da Agricultura Familiar Fluminense.

Lei 4.177/2003.

Crédito Presumido; Diferimento; Isenção; Redução de Base de Cálculo; Tributação sobre Receita.

Prazo indeterminado.

Redação atual:

Programa de incentivo fiscal para a utilização de gás natural como atividade de exploração nas indústrias do ramo de cerâmica vermelha (olarias) no Estado do Rio de Janeiro.

Lei 3.916/2002.

Isenção; Redução de alíquota.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Programa de incentivo fiscal para a utilização de gás natural como atividade de exploração nas indústrias do ramo de cerâmica vermelha (olarias) no Estado do Rio de Janeiro.

Lei 3.916/2002.

Isenção (prazo até 13.08.2012); Redução de alíquota (prazo até 13.08.2022).

Redação atual:

Programa RIOESCOLAR.

Decreto 36.376/2004.

Crédito Presumido; Diferimento.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Programa RIOESCOLAR.

Decreto 36.376/2004.

Crédito Presumido; Diferimento.

Prazo até 31.10.2024.

S

Redação atual:

Setor de reciclagem e setor metal-mecânico de Nova Friburgo.

Lei 4.178/2003.

Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Setor de reciclagem e setor metal-mecânico de Nova Friburgo.

Lei 4.178/2003.

Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Prazo compreendido entre a data da publicação do ato concessivo e o último dia útil do décimo ano subsequente.


T

Redação atual:

Táxi.

Convênio ICMS 38/2001.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31.12.2015.

Redação que passa a viger:

Táxi.

Convênio ICMS 38/2001.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31.11.2015 para montadoras e até 31.12.2015 para concessionárias.

Redação atual:

Transporte de passageiros - prestação de serviços com características de transporte urbano ou metropolitano.

Convênio ICMS 37/1989.

Incorporado pela Resolução SEFAZ 706/2014.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Transporte de passageiros - prestação de serviços com características de transporte urbano ou metropolitano.

Convênio ICMS 37/1989, alterado pelo Convênio ICMS 133/2013.

Incorporado pela Resolução SEF 1.613/1989 (até 30.06.1997) e pela Resolução SEFAZ 706/2014 (a partir de 03.01.2014).

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação atual:

Transporte ferroviário de passageiros, em sistema de trens de alta velocidade (TAV) entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo.

Convênio ICMS 03/2010.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Transporte ferroviário de passageiros, em sistema de trens de alta velocidade (TAV) entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo.

Convênio ICMS 03/2010.

Isenção.

Prazo até o final do prazo da primeira concessão.

Redação atual:

Trigo e produtos derivados de trigo.

Decreto 38.938/2006.

Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Trigo e produtos derivados de trigo.

Decreto 38.938/2006.

Crédito Presumido; Diferimento; Isenção; Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.


U

Redação atual:

União dos Escoteiros do Brasil - fornecimento de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.

Convênio ICMS 142/1992.

Isenção.

Prazo até 31.05.2015.

Redação que passa a viger:

União dos Escoteiros do Brasil - fornecimento de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.

Convênio ICMS 142/1992.

Incorporado pela Resolução 690/2013.

Isenção.

Prazo até 31.05.2015.

V

Redação atual:

Veículo adquirido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF.

Convênio ICMS 122/2003.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Veículo adquirido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF.

Convênio ICMS 122/2003.

Isenção; Inexigibilidade de estorno de crédito.

Prazo indeterminado.

Redação atual:

Veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pela Polícia Militar do Estado e destinados ao seu Corpo de Bombeiros.

Convênio ICMS 89/1998.

Isenção.

Prazo até 30.04.2005.

Redação que passa a viger:

Veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pela Polícia Militar do Estado e destinados ao seu Corpo de Bombeiros.

Convênio ICMS 89/1998, alterado pelo Convênio ICMS 22/1999.

Incorporado pela Resolução SEF 3.060/1999 (a partir de 10.09.1999) e pela Resolução SER 48/2003 (a partir de 29.09.2003).

Isenção.

Prazo até 30.04.2005.

ANEXO II, a que se refere a Portaria ST nº 1.019/2014.

A

AMBEV S/A.

Decreto 44.900/2014.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

B


Bunge Alimentos S/A.

Decreto 42.139/2009.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

D

Desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, conforme Resolução do Senado Federal nº 13/2012.

Resolução SEFAZ 726/2014.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

E

Energia elétrica - autoconsumo.

Resolução SEF 1.607/1989.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

Estabelecimentos localizados nas áreas do Município de Angra dos Reis atingidos pelos deslizamentos de encostas e enchentes.

Decreto 42.227/2010.

Regulamentado pela Resolução SEFAZ 271/2010.

Ampliação de prazo de pagamento.

Prazo até 31.03.2010.

I
 

Importação - empresa jornalística e editora de livros.

Convênio ICM 5/1985 .

Incorporado pelo Decreto 8.050/1985.

Isenção.

Prazo até 04.10.1990.



Importação - equipamento médico-hospitalar.

Decreto 42.097/2009.

Diferimento.

Prazo até 15.04.2008, condicionado a que o importador celebre Termo de Acordo com o Estado do Rio de Janeiro até 31 de março de 2010.

Importação de mercadoria realizadas pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.

Convênio ICMS 73/2009.

Incorporado pela Resolução 220/2009.

Isenção.

Prazo até 31.12.2012.

Importação de mercadoria realizada pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.

Decreto 42.109/2009.

Diferimento.

Prazo até 04.01.2010.

Indústria de Reciclagem PET-RIO Ltda.

Decreto 33.979/2003.

Crédito Presumido; Diferimento.

Prazo até 05.08.2007.

Indústria moveleira.

Lei 6.868/2014.


Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre faturamento.

Prazo até 31.12.2033.

L

Londrina Bebidas Ltda.

Decreto 44.901/2014.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

M

Mercadoria destinada a leiloeiro para fins de leilão.

Convênio ICMS 8/2005.

Suspensão.

Prazo indeterminado.

O
 

Operações com produtos cárneos.

Decreto 44.658/2014 .

Crédito Presumido; Isenção.

Prazo até 10.09.2014.



Operações com produtos cárneos.

Decreto 44.945/2014.

Crédito Presumido; Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

P

Prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior.

Decreto 44.929/2014.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Produção de biodiesel por estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro.

Decreto 44.868/2014.

Diferimento; Tributação sobre saída.

Prazo indeterminado.

Produção de cervejas e chope artesanais - Programa de incentivo.

Lei 6.821/2014.

Regulamentada pelo Decreto 44.865/2014.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Produtos farmacêuticos e medicinais de uso humano.

Convênio ICMS 76/1994.

Redução de Base de Cálculo; Inexigibilidade de estorno de crédito.

Prazo até 31.10.2004.

Produtos farmacêuticos e medicinais de uso humano.

Decreto 27.427/2000, Livro II, Anexo I, subitem 12.4.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.
 

Produtos farmacêuticos, medicamentos e outros, tais como: soros e vacinas, exceto para uso veterinário.

Decreto 27.427/2000 , Livro II, Anexo I, subitens 12.1, 12.2 e 12.3.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Produtos industrializados de origem nacional destinados aos Municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas.

Convênio ICMS 49/1994.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo indeterminado.

T

Tecido submetido a processo de tingimento em estabelecimento industrial.

Resolução SEF 1.649/1989.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

Trigo e Produtos derivados de trigo.

Decreto 38.039/2005.

Diferimento.

Prazo até 07.03.2006.

V

Veículo automotor para portador de deficiência física.

Convênio ICMS 35/1999.

Regulamentado pela Resolução SEF 3.064/1999.

Isenção.

Prazo até 31.10.2004.

Veículo adquirido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Convênio ICMS 69/2001.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.

Convênio ICMS 77/2004.

Isenção.

Prazo até 31.01.2007.

ANEXO III, a que se refere a Portaria ST nº 1.019/2014.

D

Descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF 19/2012, de 7 de novembro de 2012.

Decreto 44.398/2013.

Remissão do ICMS.

Prazo até 20.09.2013.

T

Tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.

Convênio ICMS 38/2013.


Cláusula décima segunda do Convênio ICMS 38/2013 incorporada pelo Decreto 44.398/2013.

Redução de alíquota; Remissão do ICMS.

Prazo indeterminado.

P

Prestação de serviço de comunicação - dispensa parcial de créditos tributários.

Convênio ICMS 72/2006.

Incorporado pelo Decreto 40.252/2006.

Ampliação de prazo de pagamento; Remissão do ICMS.

Prazo indeterminado.

*Republicada por ter saído com incorreção no DO de 30.09.2014.